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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal multa ex-gestor da Ager por atrasar envio de informações

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A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou parcialmente procedente representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) contra a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), que tinha como gestor, à época, Aroldo de Luna Cavalcanti e Carlos Carlão Pereira do Nascimento. Foram analisadas supostas impropriedades referentes ao encaminhamento em atraso e não encaminhamento de documentos à Corte de Contas no 3º Quadrimestre de 2013.

Para o relator, conselheiro Domingos Neto, comprovou-se que o gestor Aroldo de Luna Cavalcanti descumpriu o prazo de envio das informações ao TCE e destacou que esses documentos obrigatórios "são fundamentais para o exercício do Controle Externo pela equipe de auditoria". E completou: "o não envio ou o envio intempestivo compromete e prejudica a análise da globalidade dos atos de gestão praticados pela entidade fiscalizadora".

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Assim, concordou com a aplicação de multa de 31,2 UPF ao responsável e eximiu o gestor Carlos Carlão do Nascimento da multa de 6,1 UPF, uma vez que o atraso foi de apenas um dia e foi um fato isolado. O conselheiro Domingos Neto, então, votou pela procedência parcial da representação e determinou à atual gestão para que regularize as pendências elencadas pela equipe técnica e envie os documentos obrigatórios, ainda que tempestivamente.

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