Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Tribunal reprova contas de campanha eleitoral de ex-secretário estadual

Compartilhe Facebook X Texto

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou, por unanimidade, a prestação de contas de campanha do candidato a deputado estadual, na eleição passada, Meraldo Figueiredo Sá (PSD), que já foi secretário estadual. O relator do processo foi o juiz-membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que seguiu pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT.

Ao analisar as contas do candidato, o juiz Agamenon Alcântara ressaltou que “qualquer irregularidade que impeça o Poder Judiciário de fiscalizar as receitas e gastos dos partidos políticos e dos candidatos, configura vício que macula o processo eletivo, impondo-se a desaprovação das contas”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica do tribunal estão a ausência de declaração de imóvel supostamente empregado como Comitê de Campanha e a ausência de declaração de gastos com transporte, deslocamento, comícios, eventos de promoção de candidatura, hospedagem e alimentação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Contudo, o candidato alegou ter feito uma campanha “franciscana” e que não houve hospedagem a declarar. Ele alegou ainda que em várias situações a hospedagem e a alimentação foram feitas em casas de simpatizantes, sem qualquer custo para sua campanha.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O relator ponderou que a ausência de declaração de gastos, baseada meramente em suposições ou presunções de que os gastos tenham sido realizados, não basta para desaprovar as contas do candidato. E citou jurisprudências que demonstram que a Justiça Eleitoral tem aprovado, com ressalvas, a prestação de contas de candidatos sob a fundamentação da mera alegação de ausência de declaração de gastos não pode ensejar a desaprovação, por se tratar de presunção.

Nesse sentido, a irregularidade de ausência de declaração de gastos, apontada pela equipe técnica do tribunal, não ensejou a reprovação das contas de campanha do candidato. Os membros do Pleno reprovaram as contas por outros dois motivos.

Quanto a isso, o candidato se manifestou alegando que ocorreu um erro por parte das empresas e se referiu aos documentos de número 11 e 12, que teriam sido juntados à peça de esclarecimento. No entanto, tais documentos não constam dos autos. Novamente intimado a respeito, o candidato nada manifestou.

A outra irregularidade foi a omissão de doação recebida. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal constatou que o candidato recebeu doação de R$ 38 mil, sem no entanto constar o respectivo recibo na prestação de contas do requerente.

As irregularidades tidas como não sanadas totalizam R$ 42,5 mil e o valor da prestação de contas do candidato totalizou R$ 233.875,24, o que descaracteriza a irrelevância ou aplicação do princípio da proporcionalidade, uma vez que as irregularidades ultrapassam o percentual de 10% atualmente aplicados jurisprudencialmente.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé