Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Ex-vereador em MT é denunciado por contratar “servidor fantasma”

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública contra o ex-vereador do município, Antônio José de Oliveira, por ato de improbidade administrativa. O ex-parlamentar é acusado de ter nomeado cabo eleitoral para ocupar cargo em comissão na câmara sem que o mesmo tivesse conhecimento. Entre janeiro de 2009 a dezembro de 2010, o requerido recebeu indevidamente a quantia de R$ 43 mil.

Na ação, o MPE requer, em pedido cautelar, a indisponibilidade de bens do ex-vereador. “Não há dúvidas de que as ações praticadas pelo réu provocaram indisfarçável lesão aos cofres públicos do município de Várzea Grande. Logo, afigura-se impositiva a decretação da indisponibilidade de parcela do patrimônio de Antônio José, a fim de assegurar que a prestação jurisdicional futura – favorável à pretensão do Ministério Público – alcance a mais integral efetividade”, ressaltou o promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Segundo o promotor de Justiça, durante as investigações o Ministério Público ouviu o ex-parlamentar e o cabo eleitoral nomeado indevidamente. Os pagamentos eram efetivados mediante a falsificação de assinaturas da vítima. Todas as irregularidades foram comprovadas com a própria confissão do vereador durante suas declarações prestadas na Promotoria.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

“Estamos fazendo um trabalho forte visando banir o servidorismo fantasma em Várzea Grande, uma vez que são inúmeros e absurdos os casos aqui encontrados. É preciso que o gestor público se atente e não permita tais atos, e, em caso de permissão ou omissão, que sejam severamente punidos, pois a existência deste tipo de ilegalidade constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência”, argumentou Martinez.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé