Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

STF nega cumprimento de pena em regime aberto para Pedro Henry

Compartilhe Facebook X Texto

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, em julgamento hoje, o pedido para que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) pudesse cumprir o restante de sua pena em regime aberto. Ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no escândalo do Mensalão, no final de 2013. Atualmente, cumpre a pena em regime domiciliar, em Cuiabá, monitorado por uma tornozeleira eletrônica.

A defesa de Henry alegava que ele cumpriu com os requisitos objetivos e subjetivos descritos em lei para obter a progressão de regime; destaca a inexistência de “imposição legal condicionando a progressão ao recolhimento de multa condenatória” e reforçou que o artigo 51 do Código Penal “considera a multa penal como uma dívida de valor e o seu inadimplemento implica tão somente nas consequências análogas aos demais débitos perante a Fazenda Pública, tal qual um tributo ou uma sanção administrativa”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em pedido posterior, a defesa alegou que Henry atendeu a exigência imposta e, em 23 de dezembro do ano passado, requereu o parcelamento do valor da multa de R$ 932 mil, arbitrada, assim como efetuou o recolhimento da 1ª parcela. Por isso, entende que “fatalmente será agraciado com os efeitos do indulto, motivo pelo qual exerceu o direito de não mais recolher qualquer parcela, por força do artigo 7º do Decreto nº 8.380/2014”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O Estado de Mato Grosso, por sua vez, apresentou informações demonstrando que o agravante “quitou apenas a 1ª parcela da multa e não efetuou mais nenhum pagamento”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Em dezembro do ano passado, o ministro relator Roberto Barroso, já havia negado o pedido em decisão monocrática. “À vista do exposto, indefiro o pedido de progressão de regime, tendo em vista que o sentenciado não pagou a multa a que foi condenado”, sentenciou.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé