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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF deve decidir hoje se Pedro Henry pode ir para o regime aberto

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O Pleno do Supremo Tribunal Federal deve decidir, hoje, se o ex-deputado federal Pedro Henry tem direito de progressão do regime domiciliar ao aberto. Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no escândalo do Mensalão, e foi transferido de Brasília para Cuiabá em dezembro de 2013, onde cumpre a pena. A Procuradoria Geral da União já se manifestou contra o pedido, alegando impossibilidade de aplicar o benefício.

A defesa de Henry alega que ele cumpriu com os requisitos objetivos e subjetivos descritos em lei para obter a progressão de regime; destaca a inexistência de “imposição legal condicionando a progressão ao recolhimento de multa condenatória” e reforçou queo artigo 51 do Código Penal “considera a multa penal como uma dívida de valor e o seu inadimplemento implica tão somente nas consequências análogas aos demais débitos perante a Fazenda Pública, tal qual um tributo ou uma sanção administrativa”.

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Em petição posterior, a defesa alegou que Henry atendeu a exigência imposta e, em 23 de dezembro do ano passado, requereu o parcelamento do valor da multa de R$ 932 mil, arbitrada, assim como efetuou o recolhimento da 1ª parcela. Por isso, entende que “fatalmente será agraciado com os efeitos do indulto, motivo pelo qual exerceu o direito de não mais recolher qualquer parcela, por força do artigo 7º do Decreto nº 8.380/2014”.

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O Estado de Mato Grosso, por sua vez, apresentou informações demonstrando que o agravante “quitou apenas a 1ª parcela da multa e não efetuou mais nenhum pagamento”.

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Em dezembro do ano passado, o ministro relator Roberto Barroso, já havia negado o pedido em decisão monocrática. “À vista do exposto, indefiro o pedido de progressão de regime, tendo em vista que o sentenciado não pagou a multa a que foi condenado”, sentenciou.

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