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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Deputado propõe 50% dos cargos comissionados da Assembleia para servidores efetivos

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O líder do Bloco Social, Trabalhista Democrático, deputado Gilmar Fabris (PSD) propôs um projeto de lei que destina e obriga que 50% dos cargos em comissão devam ser ocupados por servidores efetivos da Assembleia Legislativa. A proposta aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A ideia também será inserida no processo de reforma administrativa do Poder Executivo. 

Fabris ressalta que os servidores de carreira da casa têm plena competência para assumirem os cargos em comissão de secretário, superintendente, supervisor, coordenador, consultor legislativo, consultor de comissão permanente e gerente. Visto que são em número suficiente para preencher esses cargos.

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Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a sociedade pede mudanças no poder público e que em alguns segmentos já é possível detectar o processo de transformação. E cita o artigo 37 da Constituição Federal que trata sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência com foco na valorização do servidor efetivo. “Obedecendo aos princípios previstos na Constituição Federal apresentamos este projeto para valorizar o servidor de carreira da Assembleia Legislativa. Se aprovado, vamos trabalhar também para inseri-lo no projeto de reforma administrativa do Poder Executivo”, afirmou por meio de assessoria.

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O texto constitucional, segundo o parlamentar, não estabelece um percentual mínimo para provimento de cargos em comissão por servidores de carreira. Contudo, ainda que ausente uma limitação, impõe-se observar os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, aos quais regem quaisquer atos administrativos, inclusive aqueles que visam à investidura em cargos comissionados. Se aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2017.

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Para Fabris, a iniciativa é imprescindível para que as transformações ocorram. Alguns órgãos já apostam nesse novo conceito. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por exemplo, exige qualificação de escolaridade para a devida nomeação. No Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, a Lei Complementar 505/2013 estabelece a reserva mínima de 50% dos cargos em comissão aos servidores de carreira. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ baixou normativa para que os Tribunais de Justiça de todo o Brasil destinem 50% dos cargos comissionados e funções gratificadas para servidores de carreira ou efetivos e que pertençam à instituição.

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