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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Riva reclama no STJ de juíza que decretou sua prisão

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A defesa do ex-deputado José Geraldo Riva (PSD) ingressou junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com uma reclamação contra a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Foi a magistrada que acatou um pedido formulado pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e decretou a prisão do ex-deputado que é acusado de comandar um esquema de contratos e compras fraudulentas, cujo prejuízo aos cofres apontado é de R$ 62 milhões.

A reclamação foi protocolada na tarde desta terça-feira (3) e encontra-se na Coordenadoria de Processos do STJ. De um modo geral, os advogados de Riva estão questionando a conduta da juíza devido sua atuação no caso em que decretou a prisão do ex-parlamentar. A ordem de prisão foi cumprida na tarde do dia 21 de fevereiro, um sábado, motivo pelo qual a defesa alegou existir ilegalidades.

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Para os advogados, a decisão assinada pela magistrada numa sexta-feira, é "absurda", pois ao ser cumprida no sábado inviabilizou a defesa de conseguir ter acesso aos autos tendo que aguardar até a próxima segunda-feira para conhecer o teor do processo e assim decidir qual medida jurídica adotar para tentar relaxar a prisão.

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É também no STJ que a defesa do social-democrata espera obter êxito num recurso em que tenta relaxar a prisão de Riva depois que uma liminar em habeas corpus foi negada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 25 de fevereiro. Ao invés de recorrer na Justiça Estadual, os advogados optaram por impetrar um pedido de habes corpus diretamente no Superior Tribunal de Justiça.

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No entanto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou seguimento ao recurso na última sexta-feira (27), justamente porque o local para recorrer deveria ser o TJ de Mato Grosso. "Vê-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior de Justiça, pois a matéria não foi examinada no Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, sob pena de indevida supressão de instância", diz trecho da decisão da magistrada.

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