Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Justiça nega afastamento de Sérgio Ricardo do TCE

Compartilhe Facebook X Texto

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Célia Regina Vidotti, negou liminar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O pedido havia sido feito em dezembro do ano passado, com base em investigações realizadas durante a operação Ararath.

Ricardo é acusado pelos promotores de ter comprado, por R$ 4 milhões e utilizando-se de recursos públicos, a vaga do ex-conselheiro Alencar Soares. Além de documentos apreendidos pela Polícia Federal, compartilhados com o MPE ao longo da investigação, o pedido tinha como base o depoimento prestado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, que, em depoimento, relatou o esquema.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

No despacho, a magistrada afirmou que “não obstante os gravíssimos fatos apresentados pelo Ministério Público, frise-se que como admitido por este, um dos “delatores” do esquema voltou atrás em suas declarações, bem como as investigações ainda não foram concluídas”, destacando que o ex-secretário Eder, meses depois, fez uma retratação, negando todas as declarações dadas aos promotores.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A suposta compra, segundo o MPE, teria ocorrido no ano de 2008, quando Ricardo e o ex-deputado José Riva (PSD) teriam aderido “ao esquema da conta corrente operada por Gérson Marcelino Mendonça Júnior”. Eles contraíram, cada um, empréstimos de R$ 2 milhões, utilizando para o pagamento recursos desviados dos cofres públicos, forjando documentos, para o pagamento da vaga,

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Além de citar a retratação de Eder, a juíza destaca na decisão que o MPE “não logrou êxito em comprovar, satisfatoriamente, que estariam preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela pleiteada e o afastamento liminar do requerido do cargo”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé