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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeitura do Médio Norte tem contas aprovadas mas com determinações

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O TCE julgou regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura de Barra do Bugres (região Médio Norte), relativas ao exercício de 2013, gestão de Júlio César Florindo. O Pleno determinou ao gestor que proceda e finalize duas tomadas de contas especiais para verificação e quantificação do dano e até possível ressarcimento ao erário de casos de irregularidade praticados pela administração municipal. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O primeiro caso diz respeito aos pagamentos de alimentação em favor dos servidores lotados no Hospital Municipal de forma ilegal. O prazo dado pelo TCE-MT é de 60 dias. O segundo caso deve ser verificada a ocorrência de possível situação irregular e, em caso positivo, indicar os responsáveis, quantificar o dano, para possível promoção de ressarcimento ao erário, referente a pagamentos em favor de médicos como complementação de salário por diferença de piso salarial, superior ao subsídio do prefeito e pagamento por recibo ilegal dos servidores , bem como com relação aos pagamentos a servidores de sobreaviso trabalhado ou matematicamente incalculáveis e humanamente impossível de executar, tendo em vista as horas excedentes mensais (até 720 horas) e anual (até 8.640 horas).

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Ainda conforme o acórdão foi determinado ao gestor que proceda à cobrança da dívida municipal com maior efetividade, mormente quanto à cobrança dos 20 maiores devedores do município, que proceda ao aprimoramento dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, em especial quanto ao controle informatizado e efetivo dos custos de manutenção dos veículos com gastos de combustíveis de forma individualizada, bem como quanto ao controle de pronto de forma digital, tornando a gestão mais eficiente e mais atenta à observância do princípio da legalidade; que regularize os atos formais de nomeação dos seus respectivos fiscais de contrato e que proceda ao efetivo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados, nos termos da Lei nº 8.666/93 .

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O prefeito Júlio César Florindo foi multado em 66 UPFs/MT. Também fora aplicada multa ao controlador interno Aliandro Piovezan Gomes a multa de 11 UPFs/MT pela ocorrência da irregularidade quanto a ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos. Foi julgada improcedente representação interna referente a irregularidade em obras de ampliação do sistema de abastecimento de água municipal e procedente a representação interna sobre registro em folha de pagamento de servidor ativo com mais de 70 anos de idade. Neste caso o TCE determinou que como mera indenização os dias laborados pelo servidor aposentado Pedro dos Santos, no período de 10-3-2012 a 10-3-2013, a fim de que não exista a acumulação simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo; abstenha-se de prorrogar atividade do servidor em idade de aposentaria compulsória.

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