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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

STF quer mais informações do recurso que Janete questiona legitimidade de juiz para nomeação no TCE

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, requereu mais informações à respeito da indicação, pela Assembleia Legislativa, para Janete Riva ser conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O despacho foi em ação de reclamação movida por ela, para saber se o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, tinha ou não competência para suspender o processo de escolha, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado em outros dois recursos. Os questinamentos no entanto, não foram revelados.

O relator do recurso de Janete no Supremo, impetrado dia 18 de dezembro, é o ministro Roberto Barroso. Ele deve receber as informações solicitadas após o recesso, já que foi determinado o envio delas ao gabinete dele, pelo presidente do STF, conforme andamento dos autos, pois despacha em regime de plantão.

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Contudo, a decisão do STF a respeito deste recurso não deve surtir efeito imediato para que Janete assuma, já que em outra ação, o próprio presidente do Supremo decidiu, mês passado, suspender qualquer ato de indicação, nomeação ou posse no cargo de conselheiro do Tribunal. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido formulado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon). 

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O procedimento foi protocolado no STF em 2012 e questiona uma emenda constitucional de julho de 2011. Um dos artigos em questionamento é o 46-A que aponta “para o efetivo cumprimento do disposto no art 049 da Constituição, a Assembleia Legislativa indicará sucessivamente os Conselheiros do Tribunal de Contas de modo que a proporção seja efetivamente o determinado no dispositivo citado. Parágrafo único – após estabelecida  a  proporção constitucional determinada pelo caput, quando do surgimento de vaga na composição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,  a  indicação para ela deverá ser proferida pelo órgão do qual originou-se o ex-titular”.

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