Prefeitura cede terrenos a PM para construção de “Vila Militar” no Nortão

A prefeitura de Feliz Natal (124 km de Sinop) formalizou a cessão de 12 terrenos à Polícia Militar para a implantação do Projeto Vila Militar, que prevê a construção de 12 unidades habitacionais destinadas a policiais militares lotados no município. O termo de cessão foi publicado no Diário Oficial de Contas, ontem, e estabelece prazo de 30 anos para utilização dos imóveis.
Os terrenos estão localizados na rua Joinville, na região central de Feliz Natal. Conforme o documento, a cessão não transfere a propriedade dos imóveis, que continuarão pertencendo ao patrimônio municipal.
De acordo com o termo, a Polícia Militar deverá iniciar a implantação do projeto em até 24 meses, contados a partir da formalização do instrumento. Caso o prazo não seja cumprido sem justificativa aceita pela prefeitura, a cessão poderá ser revogada, e os terrenos retornarão à posse e disponibilidade do município.

A PM será responsável pela elaboração dos projetos, aprovação, execução e financiamento das obras, além da busca por recursos necessários à construção das moradias. O município não terá responsabilidade pelo custeio ou financiamento das unidades habitacionais.
O projeto é resultado de uma parceria entre o 3º Pelotão da Polícia Militar de Feliz Natal e o Ministério Público, através da promotora de justiça, Maisa Fidelis Goncalves Pyramides. Os recursos para a execução da obra serão provenientes do MP e haverá busca para viabilizar outras fontes de financiamento necessárias para a construção. “Vale destacar que o projeto será elaborado, construído e tudo que for necessário será por meio do Conselho Municipal de Segurança (Conseg) de Feliz Natal para a elaboração do projeto, até a finalização da obra das 12 casas da Vila Militar. O município realizou a doação da área para a construção desse projeto”, disse o comandante do 3º pelotão, 2° sargento da PM, Valdeir.
Entre as obrigações da corporação estão a conservação dos imóveis, o cumprimento das normas legais e a utilização dos terrenos exclusivamente para a finalidade prevista no acordo.
A cessão poderá ser renovada por igual período ou por outro prazo, desde que haja justificativa de interesse público e formalização pelo poder executivo municipal.
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