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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça dá prazo de 180 dias para cidade de MT corrigir falhas no trânsito e estruturar remoção de veículos

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O Tribunal de Justiça do Estado concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e determinou que o município de Juína (730 km de Cuiabá) adote medidas para corrigir deficiências na sinalização viária e garantir estrutura adequada para a remoção e guarda de veículos. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, reformando parcialmente sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma ação civil pública proposta pelo MP,

A ação foi ajuizada com o objetivo de assegurar a efetiva estruturação da política municipal de trânsito, especialmente quanto ao exercício das competências atribuídas aos municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre os problemas apontados estavam falhas na fiscalização, na sinalização de vias públicas, na atuação de agentes de trânsito e na remoção e custódia de veículos.

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Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu a existência de deficiência grave em aspectos específicos do serviço. Conforme destacado no acórdão, as provas produzidas no processo demonstraram limitações persistentes para a remoção e guarda de veículos, decorrentes da inexistência de guincho disponível permanentemente e da restrição de funcionamento do pátio utilizado para custódia dos veículos.

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Testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que a falta dessa estrutura compromete operações de fiscalização e dificulta a aplicação de medidas administrativas previstas na legislação de trânsito. A decisão também considerou relatos sobre problemas de sinalização em pontos críticos da cidade, incluindo ausência de placas, sinalização inadequada e obstáculos sem a devida identificação. Para os magistrados, embora o município tenha realizado ações e planejamentos na área, a manutenção dessas falhas caracteriza deficiência relevante na prestação do serviço público.

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Com a decisão, o município deverá, no prazo de 180 dias, assegurar meios adequados para a remoção e custódia de veículos e promover a correção das deficiências de sinalização identificadas nos pontos críticos da cidade.

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