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domingo, 8 de novembro de 2026
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MP reverte arquivamento de investigações sobre homicídio e falsidade no Nortão

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O Ministério Público do Estado obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (204 km de Sinop), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do MP contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.

Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MP defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.

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Ao analisar os casos, o TRIBUNAL acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.

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Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.

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No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.

Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MP.

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