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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça considera abusivo bloqueio de celular de moradora por dívida e fixa indenização de R$ 3 mil em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que teve funções do celular bloqueadas remotamente por atraso no pagamento do aparelho. A decisão reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível da capital, conforme divulgado no ementário de jurisprudência mais recente do judicário.

De acordo com o documento, o celular havia sido adquirido por meio de financiamento e o contrato previa o bloqueio remoto em caso de inadimplência. Em primeira instância, o pedido da consumidora foi negado sob o entendimento de que a medida estava prevista em cláusula de reserva de domínio. Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores consideraram a cláusula abusiva.

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Segundo a decisão, “a reserva de domínio, que mantém a propriedade do bem com o credor até o pagamento integral, não permite que a empresa limite unilateralmente as funções do produto. O credor pode utilizar os meios legais para cobrar a dívida, mas não transformar o aparelho em instrumento de pressão para obter o pagamento”.

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O tribunal destacou que o celular é utilizado atualmente para comunicação, trabalho, movimentações bancárias, autenticação digital, acesso a serviços públicos, transporte, saúde e situações de emergência. Por isso, entendeu que a restrição de funções essenciais ultrapassa um simples aborrecimento e caracteriza dano moral.

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