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Justiça decide que estudante deve pagar mensalidades após esgotar prazo máximo do Fies em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça decidiu que uma instituição de ensino de Cuiabá pode cobrar de uma ex-aluna as mensalidades referentes ao período posterior ao encerramento da cobertura do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os desembargadores também afastaram uma indenização de R$ 10 mil por danos morais que havia sido determinada em primeira instância. A decisão foi unânime, de acordo com publicação no ementário do Judiciário, há poucos dias.

A estudante iniciou o curso de Arquitetura e Urbanismo em 2013, com financiamento de 100% pelo Fies. Segundo o processo, ela trancou o curso em 2020 e, ao tentar retornar no ano seguinte, teve a rematrícula negada devido à existência de débitos que considerava indevidos. Em primeira instância, a Justiça havia dado razão parcialmente à aluna, declarado nulas cobranças realizadas durante o período de utilização do financiamento e condenado a instituição a pagar R$ 10 mil por danos morais. A faculdade recorreu ao TJMT.

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Ao analisar o caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora do recurso, concluiu que a última prorrogação permitida pelo Fies ocorreu no primeiro semestre de 2019, quando a estudante atingiu o limite máximo de utilização do financiamento. Para o semestre seguinte, ela contratou os serviços educacionais por R$ 19 mil.

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O tribunal entendeu que, sem a cobertura do Fies, a responsabilidade pelo pagamento integral das mensalidades passou a ser da estudante. A decisão também menciona a existência de reprovações ao longo do curso e considera legítimas as cobranças referentes ao segundo semestre de 2019 e aos períodos seguintes. O Fies é um programa do governo federal destinado ao financiamento das mensalidades de estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior. No caso analisado, o financiamento cobria 100% dos encargos educacionais da aluna. Conforme o contrato apresentado no processo, quando os benefícios do Fies são encerrados, os valores que deixam de ser financiados passam a ser cobrados diretamente do estudante pela instituição de ensino.

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Com a decisão, a ação da estudante foi julgada improcedente. Ela também foi condenada ao pagamento das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual concessão de gratuidade da Justiça. O julgamento ocorreu em julho deste ano.

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