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Justiça reconhece violência de gênero e aumenta pena de homem que agrediu mulher e criança no Nortão

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A pena de um homem condenado por agredir a companheira e a enteada, em Tapurah (204 km de Sinop), foi aumentada pelo Tribunal de Justiça de sete meses de detenção para 2 anos de reclusão e um mês de detenção. De acordo com o ementário de jurisprudência mais recente do judiciário, foi entendido que as agressões ocorreram em contexto de violência doméstica e de gênero e que o acusado aplicou uma forma mais grave do crime de lesão corporal. A decisão foi unânime.

Conforme o processo, o homem agrediu a companheira com socos e enforcamento durante uma discussão motivada por ciúmes e pelo fato de ela não responder às mensagens enviadas por ele. A filha da mulher, que era criança na época, tentou intervir para defender a mãe e também foi agredida com tapas. O homem ainda teria feito ameaças de morte contra a companheira. O caso ocorreu em julho de 2023.

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Na sentença de primeira instância, o homem havia sido condenado por duas lesões corporais praticadas no âmbito doméstico, além do crime de ameaça. O Ministério Público recorreu ao Tribunal e pediu que as agressões fossem enquadradas no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, que trata da lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

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Os desembargadores entenderam que “a violência doméstica contra a mulher, por si só, caracteriza uma situação relacionada à condição feminina prevista na legislação”. No caso, também consideraram que “o comportamento do homem demonstrou tentativa de controle sobre a companheira”. O tribunal também aplicou o mesmo entendimento à agressão contra a enteada.

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Durante o julgamento, a defesa alegou que “o casal havia reatado o relacionamento e estava bem”. Os desembargadores, porém, destacaram que “a reconciliação ou o perdão da vítima não eliminam a responsabilidade criminal do agressor em casos de lesão corporal praticada contra mulher no contexto de violência doméstica”.

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