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sábado, 7 de novembro de 2026
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Criminoso de alta periculosidade é condenado por homicídio qualificado em Mato Grosso

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O tribunal do júri de Rondonópolis acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e condenou um integrante de facção criminosa a 38 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A sessão foi conduzida nesta terça-feira, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, bem como a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final, o Juízo condenou o réu a 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado e a 8 anos pelo crime de organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

Odair Santos da Silva, morto a tiros em abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Segundo a denúncia do MP, o crime foi praticado em contexto de atuação de uma facção criminosa e teve relação com uma suposta dívida atribuída à vítima. As investigações apontaram que o condenado exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização criminosa. De acordo com a denúncia, ele teria ordenado a execução de Odair Santos da Silva, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto conduzia uma bicicleta, sem possibilidade de defesa.

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Na sentença, o magistrado destacou elementos que evidenciam a elevada periculosidade do condenado, entre eles sua condição de liderança regional da facção criminosa e seus antecedentes. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo e responsável pela prática de crimes violentos.

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O conselho de sentença, por outro lado, não reconheceu a autoria em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Por essa razão, e em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação. Apesar disso, os jurados reconheceram sua responsabilidade pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, motivo pelo qual a sentença registrou o julgamento procedente da pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos.

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O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado. A atuação ministerial no julgamento foi realizada pela promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro.

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