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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça determina saída de paciente com transtorno mental de presídio comum em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça determinou a imediata desinternação de um homem diagnosticado com transtorno psicótico que permanecia custodiado em uma unidade prisional comum, em Cuiabá, apesar de laudo técnico recomendar tratamento ambulatorial. A decisão foi unânime e concedeu habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado, conforme publicado no mais recente ementário de jurisprudência do judiciário.

O paciente responde a processo por tentativa de homicídio qualificado, ocorrido no ano passado, e foi considerado inimputável em razão de transtorno mental, condição que afasta a responsabilização penal nos moldes aplicados a pessoas plenamente capazes de compreender seus atos. Em razão disso, a prisão preventiva foi substituída por medida de segurança, inicialmente cumprida sob internação provisória.

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Posteriormente, uma equipe multidisciplinar concluiu que o paciente apresentava quadro clínico estável e poderia ser submetido a tratamento ambulatorial, fora do ambiente de internação. Embora o juízo de primeira instância tenha concordado com a desinternação, condicionou sua efetivação à nomeação de um curador, exigência que acabou impedindo a mudança de regime e manteve o paciente recolhido em estabelecimento prisional.

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Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de curador não possui respaldo legal. Segundo o acórdão, a definição da modalidade de medida de segurança deve se basear em critérios técnicos relacionados à condição de saúde e à periculosidade do paciente, e não na existência de familiares ou representantes legais para acompanhá-lo.

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A relatora do processo, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, destacou que a ausência de curador ou de suporte familiar não pode impedir o acesso ao tratamento adequado, cabendo ao Estado adotar as providências necessárias para viabilizar a assistência. O colegiado também ressaltou que eventual necessidade de curatela pode ser suprida pela própria Justiça, sem que isso implique a continuidade da privação de liberdade.

Outro ponto enfatizado pela decisão foi a ilegalidade da permanência de pessoas com transtornos mentais em presídios comuns. Para os magistrados, a falta de vagas em hospitais de custódia ou em unidades especializadas não autoriza a manutenção do paciente em ambiente incompatível com a finalidade terapêutica da medida de segurança.

O tribunal observou ainda que a legislação brasileira de saúde mental e as diretrizes mais recentes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o tratamento em meio aberto e reservam a internação para situações excepcionais. No caso analisado, os laudos indicavam que o paciente estava lúcido, orientado, aderindo corretamente à medicação e sem sinais de agravamento do quadro psiquiátrico.

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