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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STF forma maioria sobre lei em área de parque e permite avanço do Ferrogrão de Sinop a Miritituba

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, há pouco, e formaram maioria para reconhecer a constitucionalidade da lei que altera a área do parque nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop ao porto de Miritituba, distrito de Itaituba. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso já havia seguido o entendimento do relator ano passado. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar pela derrubada da lei. O ministro entende que houve um vício formal e que a projeto não deveria ter sido iniciado por meio de medida provisória, já que envolve redução de área com proteção.

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Com a decisão, o ministério dos Transportes poderá prosseguir com a licitação da Ferrogrão, já que houve garantia da constitucionalidade da lei que permite a redução da área do parque. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou os estudos revisados da ferrovia, seguindo as determinações do STF em dezembro do ano passado.

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Alexandre de Moraes entendeu que não houve irregularidade, porque a alteração dos limites do parque só ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. Ele lembrou que a MP previa acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso.

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O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental, pois, segundo os autos, dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por área já afetada pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento. O ministro observou ainda que a emissão de CO2 da ferrovia será 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos.

Por fim, o ministro Alexandre ressaltou que o projeto ainda depende de licenciamento ambiental para qualquer intervenção. Ele também incorporou ao voto proposta do ministro Barroso para permitir que o Executivo compense, por meio de decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória.

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