Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Banco é condenado após idosa perder R$ 64 mil no golpe da falsa central em MT

Compartilhe Facebook X Texto

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma idosa moradora de Cuiabá, vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”, após uma transferência fraudulenta via PIX, no valor de mais de R$ 64 mil, ser realizada utilizando o limite do cartão de crédito da cliente. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

Conforme a decisão, em fevereiro do ano passado, a consumidora, de 78 anos, recebeu uma ligação supostamente feita pelo banco, questionando uma movimentação considerada suspeita. Após negar ter realizado a operação, teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado. No dia seguinte, ao comparecer à agência, descobriu que havia sido feita uma transferência via PIX de R$ 64,8 mil para uma pessoa desconhecida, utilizando o limite do cartão de crédito.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Segundo os autos, o prejuízo total chegou a R$ 68 mil. Diante da cobrança lançada na fatura e da negativa de ressarcimento administrativo, a aposentada precisou contratar um empréstimo consignado para quitar a dívida e evitar os juros do crédito rotativo.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Em primeira instância, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a restituição integral dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. O banco recorreu, alegando que a fraude decorreu de engenharia social praticada por terceiros e que a operação foi validada com senha pessoal da cliente, o que afastaria sua responsabilidade. O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama, rejeitou os argumentos e destacou que o chamado “golpe da falsa central” é uma modalidade de fraude amplamente conhecida pelas instituições financeiras e integra o risco da atividade bancária.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Segundo o magistrado, o sistema antifraude do próprio banco identificou que a operação era fora do padrão da correntista, mas não conseguiu impedir a conclusão da transferência. “A omissão em bloquear operação de R$ 64.876,52 via PIX no crédito, modalidade atípica, valor discrepante e beneficiário desconhecido, configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o relator no voto.

O colegiado destacou ainda que a transferência foi realizada por uma modalidade nunca utilizada pela cliente e em valor muito superior ao histórico de movimentações da conta, circunstâncias que deveriam ter levado ao bloqueio preventivo da operação. Para os desembargadores, a autenticação da transação por senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira quando há falha nos mecanismos de segurança e monitoramento.

A decisão também considerou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma aposentada de idade avançada, e o agravamento do dano causado pela necessidade de contratação de empréstimo para quitar a dívida gerada pela fraude.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé