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domingo, 8 de novembro de 2026
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Tribunal mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização em Mato Grosso

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Uma colisão em um cruzamento sem qualquer sinalização terminou em morte e também em condenação mantida pela Justiça. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de um motorista condenado por homicídio culposo na direção de veículo, ocorrido em Rondonópolis (144 quilômetros de Cuiabá).

O acidente ocorreu quando o condutor de um carro atravessou um cruzamento e atingiu uma motocicleta que vinha pela direita. A vítima morreu ainda no local. Mesmo sem placas ou marcas no asfalto indicando preferência, os desembargadores entenderam que a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer.

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A defesa alegou que a via por onde o motorista trafegava era considerada preferencial pelos moradores da região, o que afastaria a culpa pelo acidente. No entanto, o relator do caso destacou que, em cruzamentos sem sinalização, a lei é clara: tem preferência quem vem pela direita.

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Segundo o voto, costumes locais não podem se sobrepor às normas de trânsito, principalmente quando colocam em risco a segurança. A perícia confirmou que a motocicleta seguia pela direita, o que lhe garantia a preferência.

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Outro ponto ressaltado no julgamento foi a conduta do motorista ao atravessar o cruzamento sem a devida atenção. Além da ausência de sinalização, havia um caminhão estacionado que dificultava a visibilidade, o que exigiria ainda mais prudência. Para o colegiado, ao avançar nessas condições sem reduzir a velocidade ou garantir segurança, o condutor violou o dever de cuidado exigido no trânsito. Essa imprudência foi considerada diretamente responsável pelo acidente e pela morte da vítima.

A decisão também afastou a alegação de cerceamento de defesa, já que o juiz de primeira instância entendeu que as provas já eram suficientes para o julgamento, dispensando novas diligências. Com isso, foi mantida a condenação de 2 anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses.

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