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sábado, 7 de novembro de 2026
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Passageira será indenizada em mais de R$ 11 mil por mala extraviada em viagem a Mato Grosso

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A justiça de Mato Grosso manteve a condenação à Latam ao pagamento de R$ 11,53 mil a uma passageira por danos morais e materiais após extravio de uma bagagem. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau e negou recurso da empresa. A passageira embarcou em São Paulo com destino a Cuiabá, mas, ao chegar, não localizou sua mala na esteira. Foi registrado o relatório de irregularidade de bagagem. No processo, a empresa alegou que o item teria sido entregue dois dias depois, no prazo de até sete dias previsto na regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

No entanto, segundo o acórdão, não há nos autos qualquer comprovante de entrega, recibo assinado ou documento idôneo que confirme a restituição. Ao contrário, houve reconhecimento administrativo da impossibilidade de localização da bagagem.

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O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, afastou ainda o pedido de suspensão do processo em razão do tema do Supremo Tribunal Federal, por entender que não há determinação expressa de paralisação nacional e que o caso trata especificamente de extravio de bagagem, matéria com jurisprudência consolidada. No mérito, o colegiado entendeu que o extravio definitivo configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido, que dispensa prova específica do prejuízo emocional. A decisão destacou que a perda permanente dos pertences ultrapassa mero aborrecimento e provoca frustração e desgaste que justificam reparação.

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A indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Já os danos materiais, fixados em R$ 6,05 mil, correspondem a mercadorias transportadas na bagagem, comprovadas por documentação apresentada pela passageira.

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