Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

TCE Mato Grosso decide que desconto por pontualidade em tributos é renúncia de receita

Compartilhe Facebook X Texto

Em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Várzea Grande, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) concluiu que os descontos concedidos por pontualidade no pagamento de tributos constituem renúncia de receita. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária do último dia 24. As equipes técnicas basearam os pareceres apresentados no Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece regras para a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários que gerem renúncia de receita.

Dessa forma, em acordo com o Ministério Público de Contas de Mato Grosso, entendeu-se que a referida legislação dispõe sobre as transações tributárias celebradas com base na Lei Federal nº 13.988/2020, mesmo quando envolver a redução de créditos tributários inscritos em dívida ativa, incluindo a necessidade de estimativa de impacto, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e adoção de medidas compensatórias.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em seu voto, o relator delimitou o entendimento às transações tributárias. “Já para os créditos não tributários inscritos em dívida ativa, caso haja renúncia de receitas, não há obrigatoriedade de realizar tais medidas legais estabelecidas, tendo em vista que o dispositivo trata textualmente de incentivo ou benefício de natureza tributária.”

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Por fim, pactuou-se que a remissão ou redução de multas de natureza sancionatória decorrentes de obrigações tributárias também configura renúncia de receita tributária, já que integram o crédito tributário nos termos do Código Tributário Nacional, devendo, de mesmo modo, observar os requisitos estabelecidos no art. 14 da LRF. A resolução de consulta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário, em acordo com o texto do voto do relator.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé