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sábado, 7 de novembro de 2026
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Mais de 231 mil famílias aptas ainda não utilizam tarifa social de energia em Mato Grosso

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Em Mato Grosso, 231.301 famílias possuem o direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica, mas ainda não estão cadastradas na concessionária, segundo informou a concessionária de energia (Energisa). O benefício garante descontos na fatura de energia para famílias de baixa renda e pode chegar à isenção total do consumo de até 80 kWh, além de encargos federais. No entanto, a conta ainda pode incluir ICMS e a contribuição de iluminação pública, conforme a legislação estadual e municipal.

Para ter direito, é necessário ter renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh. Também podem ser beneficiados inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas, quilombolas e atendidas por sistemas isolados. Atualmente, ao todo, quase 196 mil clientes são beneficiados no Estado.

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“Se a família estiver inserida no CadÚnico, dentro dos requisitos de renda e unidade consumidora estiver sob a sua titularidade, o cadastro é realizado de forma automática. O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar à concessionária, pelos nossos canais de atendimento, que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social.” afirma Thiago Cardoso, coordenador de leitura da concessionária.

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O coordenador ainda explica que a principal barreira para ampliar o alcance do programa é a desatualização cadastral. Em todo o país, cerca de 3,5 milhões de famílias podem perder o benefício por inconsistências nos dados. Desde o fim do ano passado, novas regras passaram a exigir que o CPF do titular da conta de energia seja o mesmo do responsável familiar no CadÚnico. Além disso, a unidade consumidora deve estar localizada no mesmo município informado no cadastro. Para receber o benefício, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.

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