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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Trabalhador garante na Justiça em MT auxílio-acidente após perder parte do dedo

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A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar auxílio-acidente a um jovem trabalhador que sofreu amputação parcial de um dedo da mão direita durante um acidente de trabalho em Rondonópolis. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público, que negou o recurso do INSS e confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu o direito ao benefício.

De acordo com o processo, o autor trabalhava como auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu um acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem. A lesão provocou a amputação parcial do dedo médio da mão direita, deixando sequelas permanentes. Após o acidente, o trabalhador solicitou um benefício previdenciário ao INSS, mas o pedido foi negado administrativamente. A autarquia argumentou que ele não teria qualidade de segurado porque a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo.

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Diante da negativa, o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, com determinação para que o INSS implantasse o auxílio-acidente a partir de 24 de junho de 2024, data do requerimento administrativo. No recurso apresentado ao Tribunal, o INSS voltou a sustentar que contribuições abaixo do salário-mínimo não poderiam ser consideradas para fins previdenciários após a reforma da Previdência.

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No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo de trabalho é suficiente para garantir a condição de segurado, cabendo ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento correto das contribuições. Assim, eventuais falhas no pagamento não podem prejudicar o trabalhador. A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição e que a perícia médica confirmou a existência de sequela permanente decorrente do acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.

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Com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado ressaltou que mesmo lesões leves podem justificar a concessão do benefício, desde que haja redução da capacidade laboral. O relator do processo votou pelo provimento do recurso do INSS, mas ficou vencido. A posição divergente apresentada por outra desembargadora prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.

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