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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça de MT mantém indenização a criança impedida de embarcar após overbooking e espera de 6 horas

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Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Tam Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira que, ainda bebê, foi impedida de embarcar em voo doméstico e precisou aguardar mais de seis horas para ser reacomodada. O caso ocorreu em 5 de maio do ano passado, durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá.

A criança, então com 1 ano e 5 meses, tinha embarque previsto no trecho entre Congonhas (SP) e Cuiabá às 15h15, mas foi impedida de embarcar devido a restrição operacional da aeronave, situação relacionada a overbooking (prática onde companhias aéreas vendem mais passagens do que a capacidade real disponível). Segundo os autos, a passageira embarcou apenas às 21h40, após mais de seis horas de espera no aeroporto. A família alegou que, durante o período, não recebeu assistência material adequada, como alimentação ou suporte compatível com o tempo de atraso.

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A sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do pagamento de custas e honorários advocatícios. A companhia aérea recorreu, defendendo a legalidade da prática e pedindo a redução do valor da indenização.

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Ao relatar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor. Segundo a magistrada, situações como overbooking ou ajustes operacionais integram o risco da atividade da empresa, não afastando a responsabilidade quando o consumidor sofre prejuízo. O colegiado também considerou agravante o fato de a passageira ser uma criança pequena, que possui prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição.

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Para a Câmara, o atraso prolongado, aliado à ausência de comprovação de assistência adequada, caracteriza falha na prestação do serviço e gera direito à indenização.

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