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sábado, 7 de novembro de 2026
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Tribunal mantém cassação de membro de Conselho Tutelar por ‘condutas vedadas’ em MT

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença que cassou o mandato de um membro do Conselho Tutelar em Rondonópolis em razão da prática de condutas vedadas durante o processo de escolha dos conselheiros tutelares. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público para apurar irregularidades cometidas durante o processo de escolha realizado em 2023, no município.

A decisão confirmou a perda do mandato e determinou o registro da inidoneidade moral junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, impedindo a participação do envolvido em futuros processos eleitorais, nos termos da legislação municipal.

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Um dos pontos centrais do julgamento foi a reafirmação de que a renúncia ao cargo, apresentada já no curso da ação civil pública, não extingue o processo. O Tribunal acolheu o entendimento sustentado pelo MPMT de que persiste o interesse público na apuração judicial das irregularidades, especialmente porque a legislação local exige decisão judicial para fins de reconhecimento da inidoneidade moral e consequente impossibilidade de participação em pleitos futuros.

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Para os julgadores, admitir a perda do objeto diante da renúncia significaria permitir que práticas graves ficassem sem apreciação judicial, comprometendo a moralidade e a lisura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

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A decisão também destacou que tanto a legislação municipal quanto normas nacionais condicionam a candidatura ao requisito de idoneidade moral, que somente pode ser devidamente aferido com base em decisão formal. O Tribunal considerou válido e consistente o conjunto probatório produzido na ação civil pública proposta pelo MPM. Depoimentos testemunhais corroboraram a ocorrência de transporte irregular de eleitores, propaganda no dia do pleito e distribuição de benefícios, como refeições, caracterizando desequilíbrio na disputa e violação da legislação aplicável. Tais condutas afrontam disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da lei municipal e das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

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