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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Loja é condenada em MT a indenizar cliente após não entregar carro financiado

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Um consumidor de Cuiabá que financiou a compra de um carro, mas nunca recebeu o veículo, teve mantida a condenação da loja responsável pela venda ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença. Conforme a denúncia, o comprador firmou contrato de financiamento no valor de R$ 68,2 mil para adquirir o automóvel em uma garagem. Após concluir os trâmites e buscar a retirada do automóvel, foi informado de que o veículo havia sido vendido a terceiro. Mesmo sem ter recebido o bem, continuou com o contrato ativo e passou a sofrer cobranças das parcelas.

Em Primeira Instância, a loja foi condenada a entregar o veículo ou outro de igual valor e características, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Também foi determinada a restituição dos juros incidentes sobre as parcelas vencidas do financiamento, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais. As instituições financeiras envolvidas foram excluídas da condenação.

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No recurso, a empresa alegou que não houve compra e venda direta com o consumidor e que teria atuado apenas como intermediadora do financiamento. Sustentou ainda que o veículo teria sido negociado diretamente com a proprietária.

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Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que as provas afastam essa versão. Consta nos autos que a suposta proprietária havia falecido anos antes da negociação, e testemunhas confirmaram que não houve contato direto entre o comprador e familiares. Além disso, a instituição financeira informou que o valor do financiamento foi liberado em favor da loja, o que demonstrou sua atuação como vendedora.

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Para o colegiado, ficou comprovado que a empresa recebeu o valor do financiamento e não entregou o veículo, configurando falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. A Câmara também entendeu que os juros cobrados sobre parcelas vencidas representam prejuízo material, já que o consumidor suportou encargos sem usufruir do bem. Em relação ao dano moral, os desembargadores consideraram que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois o consumidor ficou sem o veículo, continuou arcando com o financiamento e ainda sofreu negativação do nome. O valor de R$ 8 mil foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.

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