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Consumidor consegue na justiça em MT suspender parcelas de proteção veicular após furto de moto

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das cobranças mensais de um contrato de proteção veicular após constatar indícios de descumprimento contratual por parte da associação responsável pelo serviço. A decisão foi unânime. O recurso foi interposto por um consumidor que teve a motocicleta furtada em 7 de junho de 2024. Segundo os autos, o sinistro foi comunicado formalmente poucos dias depois, com entrega da documentação exigida. O regulamento interno da associação previa prazos para apuração e pagamento da indenização, mas, passados mais de 12 meses, não houve quitação do valor.

Mesmo sem receber a indenização, o associado continuava sendo cobrado pelas parcelas mensais do contrato, no valor de R$ 120. Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, concluiu que há probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato estava vigente à época do furto e a comunicação do sinistro foi devidamente comprovada. Também destacou a inércia da associação, que ultrapassou os prazos previstos em seu próprio regulamento sem apresentar justificativa plausível.

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Para a magistrada, a manutenção das cobranças caracteriza risco de dano contínuo, já que o consumidor segue pagando por um serviço que não foi prestado. Ela ressaltou que, em tese, aplica-se ao caso a exceção do contrato não cumprido, não sendo razoável exigir o pagamento da contraprestação quando há indícios de inadimplemento da outra parte.

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O colegiado também considerou que a medida é reversível, podendo ser revista ao longo do processo caso haja alteração no cenário fático ou jurídico.

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