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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Banco é condenado por reter todo salário de cliente em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um banco que fez retirada automática de todo o salário de uma cliente em Cuiabá para quitar dívidas bancárias. Segundo o entendimento do judiciário, a verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa. Em julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, foi mantido o entendimento de que houve falha na prestação do serviço bancário, com retenção integral de valores de natureza alimentar.

No caso analisado, o salário foi creditado na conta da cliente e, na sequência, todo o valor foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto.

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Para o colegiado, mesmo existindo dívida, a instituição financeira não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática, devendo buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência.

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Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos, situação que comprometeu sua subsistência. Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.

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Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, os desembargadores mantiveram a condenação do banco e rejeitaram os argumentos de que não teria havido irregularidade na operação.

Com isso, o Tribunal decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 5 mil, por entender que o montante fixado na primeira instância estava abaixo do padrão adotado em julgamentos semelhantes. Além disso, o banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas e honorários advocatícios, permanecendo a deter

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