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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Procon de MT esclarece dúvidas e orienta sobre direitos dos consumidores com as mudanças na CNH

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Mato Grosso esclareceu sobre dúvidas com relação a novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil, que já estão em vigor.

A secretária adjunta do Procon, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que entre os pontos que mais geram questionamentos está a possibilidade de cancelamento de cursos e reembolso por aulas ainda não cursadas para alunos que já estavam matriculados em autoescolas. Pelas regras anteriores, era preciso realizar 45 horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para tirar a CNH. Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado de forma gratuita, não tendo mais carga horária obrigatória, e as horas de aulas práticas exigidas foram reduzidas de 20 para duas horas.

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“Com essas alterações, o aluno que já estava matriculado pode solicitar o cancelamento e devolução integral de valores de aulas não cursadas. As autoescolas não podem reter esses valores nem cobrar multas rescisórias, já que o cancelamento é imposto por uma nova norma e não por desistência voluntária. Os fornecedores, entretanto, não são obrigados a reembolsar as aulas que já foram realizadas”, salienta Ana Rachel.

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O Procon Estadual entende também que a comercialização de pacotes pelos mesmos valores cobrados anteriormente, sob pretexto de liberdade de preços, é abusiva. “Se o serviço prestado diminuiu 90%, o preço cobrado não pode permanecer o mesmo. Manter o valor de um pacote de 20 aulas para entregar apenas duas é prática abusiva, configurando elevação de preço sem justa causa e vantagem excessiva”, salienta o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini.

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Veja outras alterações da CNH relacionadas a direitos dos consumidores:

  • Curso teórico gratuito: O consumidor não é mais obrigado a pagar por aulas teóricas em autoescolas. O conteúdo está disponível de forma gratuita e online através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil.
  • Carga horária mínima: A lei agora exige apenas duas horas de aula prática. A contratação de aulas adicionais é opcional e deve ser baseada na vontade do aluno em se sentir mais preparado.
  • Venda Casada: É proibido condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes de aulas extras.
  • Transparência: Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o detalhamento de todos os valores. O estabelecimento deve separar claramente o que são taxas do Detran-MT e o que é o valor do serviço de instrução.
  • Novas provas: O exame prático mudou e não há mais a “reprovação automática” por faltas leves. Agora, o candidato é avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública.
  • Fim da validade de 12 meses: O processo de habilitação agora é perene. Isso significa que os exames e aulas realizados não perdem mais a validade após um ano, eliminando a necessidade de pagar “taxas de reativação” ou de recomprar pacotes inteiros por atrasos administrativos ou pessoais.
  • Liberdade de escolha (Instrutor Autônomo): O consumidor não está mais restrito às autoescolas (CFCs). É permitido contratar diretamente instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, o que pode reduzir consideravelmente os custos da CNH.
  • Proibição de recálculo por “Aula Avulsa”: Em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular as aulas já dadas com base no preço de “aula avulsa” (geralmente mais cara) para diminuir o valor que o consumidor deve receber de volta.

Autoescolas: a secretária explica que, devido à readequação de mercado, caso alguma unidade de autoescola encerre suas atividades e não cumpra com contratos de alunos já matriculados, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas que não foram prestados. Se não for possível um acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação em uma unidade do Procon. Também pode denunciar a autoescola à Ouvidoria do Detran e registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia.

“Se a empresa decretar falência judicialmente, quem tiver prejuízos precisará ingressar na ação judicial para entrar na lista de credores da empresa e ter os valores pagos restituídos. Caso a empresa apenas feche as portas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve cumprir com os contratos em andamento ou restituir os valores dos serviços que não forem prestados”, alerta a secretária.

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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