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Prefeitura de Lucas cumpre decisão judicial e nomeia professora que perdeu prazo após pane em carro

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Uma professora aprovada em concurso público do município de Lucas do Rio Verde teve seu direito à posse restabelecido por decisão judicial e foi convocada nesta terça-feira para assumir o cargo de professora de Pedagogia. A convocação atende a uma sentença proferida em dezembro de 2025 pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, que considerou abusiva a anulação de sua posse pela prefeitura devido a um atraso decorrente de pane mecânica durante sua mudança interestadual.

A candidata, que reside em Aparecida de Goiânia (GO), foi aprovada no concurso público realizado em 2022 e tomou posse em 17 de dezembro de 2024, com prazo para entrada em exercício inicialmente prorrogado até 15 de janeiro de 2025. Porém, durante a viagem de mudança para Lucas do Rio Verde, seu veículo sofreu uma avaria mecânica na cidade de Primavera do Leste, o que a impediu de chegar ao destino dentro do prazo estabelecido.

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Ela alegou na ação que compareceu à prefeitura na manhã do dia 16 de janeiro, mas foi informada de que sua posse havia sido anulada por decurso de prazo. No processo, a administração municipal argumentou que o prazo para entrada em exercício é peremptório e que a candidata não comprovou cabalmente um caso de força maior.

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Em sua decisão, o juiz considerou provado o motivo do atraso. “A Nota Fiscal de serviços mecânicos emitida em Primavera do Leste, na data de 17 de janeiro de 2025, descrevendo a troca de mangueira do radiador do veículo Ford Fiesta, corrobora a narrativa de que houve um problema mecânico durante o trajeto de mudança interestadual”, afirmou o magistrado. Ele também citou recibos de transporte por aplicativo que comprovam o esforço da candidata em se apresentar logo na manhã seguinte ao prazo final.

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O juiz destacou que “não se admite a anulação da posse de um candidato aprovado em todas as fases do certame por atraso tolerável decorrente de motivo de força maior, diante da inexistência de culpa ou má-fé e da demonstração de boa-fé”. Para a Justiça, a recusa da prefeitura em aceitar a justificativa configurou conduta abusiva e violou o direito líquido e certo da candidata de assumir o cargo.

O Ministério Público estadual também se manifestou favoravelmente à concessão da segurança. Com a decisão judicial, a prefeitura foi obrigada a anular o termo de nulidade da posse e a conceder novo prazo para a posse e entrada em exercício. A convocação oficial foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado.

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