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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Período da piracema termina neste sábado em diversos rios de MT; Lei do Transporte Zero continua

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O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado (31) em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Desde 1º de outubro do ano passado estava proibido pescar e agora fica liberada seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pescaria.

Nos rios de divisa, a proibição segue o período estabelecido pela União, que iniciou em novembro, termina dia 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, são 17 rios nesta regra – Piquiri, na bacia do Paraguai, rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins e na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará. A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

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Apesar da liberação em diversos rios, a secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema reforça a obrigatoriedade do porte da carteira de pesca amadora ou profissional, além da necessidade de se manterem atentos às atuais restrições regidas por lei. Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas. Já a carteira amadora autoriza o pesque e solte e a captura de 2 kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não estejam na listagem de espécies sem permissão. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.

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O pescador que não estiver em posse da documentação estará sujeito à apreensão do peixe, da embarcação e dos petrechos, além de multa.

De acordo com a resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

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