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Justiça manda banco devolver valores após cobrar 20% de juros ao mês de idosa analfabeta em Mato Grosso

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Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou que um banco devolva valores cobrados indevidamente de uma indígena de 85 anos, aposentada e analfabeta, da etnia Boe Bororo. Mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a decisão considerou abusiva a taxa de juros aplicada pelo empréstimo consignado.

A aposentada contratou o empréstimo de R$ 3,2 mil em 2022, utilizando sua aposentadoria, com taxa de juros mensais de quase 20% ao mês – cerca de dez vezes maior que a taxa média mensal divulgada pelo Banco Central na época (1,98%). Para se ter uma ideia, o financiamento em 15 parcelas totalizaria mais de R$ 10 mil, sendo R$ 7 mil apenas para o pagamento de juros.

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Na última quinta-feira, o defensor público Valdenir Luiz Pereira solicitou à Justiça o encaminhamento dos autos à Contadoria do Fórum da comarca de Rondonópolis para realizar os cálculos necessários para o cumprimento integral da sentença, visando a efetiva restituição dos valores devidos à idosa. A ação revisional de contrato e devolução de valores pagos foi protocolada pela DPEMT em agosto de 2023, após atendimento da aposentada durante um mutirão na Terra Indígena (TI) Tadarimana, a cerca de 45 km de Rondonópolis, onde moram aproximadamente 200 famílias.

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“Esse caso chegou ao nosso conhecimento durante o mutirão indígena e a ação foi proposta no mesmo dia. Não é uma situação isolada. Há muitos idosos sendo extorquidos com esse tipo de financiamento”, afirmou o defensor. No dia 17 de julho do ano passado, a Justiça condenou o banco pela cobrança de juros abusivos, determinando que seja aplicada a taxa média de mercado e a devolução do valor pago a mais “de forma simples”.

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Na sequência, em sessão realizada no dia 21 de outubro, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT negou o recurso do banco, mantendo a decisão de primeira instância.

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