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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Acusado de estuprar esposa e espancá-la causando aborto será levado a júri no Nortão

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O judiciário de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop) determinou que um homem acusado de cometer uma série de crimes de violência doméstica, incluindo estupro, lesões corporais e a prática de aborto mediante agressões contra a própria esposa, seja submetido a julgamento pelo tribunal do júri. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Fernando Akio Maeda, que considerou existirem provas suficientes para que um conselho de sentença popular analise o caso, ocorrido em uma fazenda na Comunidade São Pedro.

Conforme a denúncia, o acusado teria exercido violência psicológica e física contra a companheira durante anos, entre 2019 e 2023. Segundo o Ministério Público, as agressões físicas com joelhadas, chutes e empurrões eram constantes, mesmo durante a gravidez da vítima. O caso mais grave ocorreu quando ela estava com aproximadamente 31 semanas de gestação. De acordo com o relato da vítima, o réu desferiu golpes de joelho contra seu abdômen, mesmo após ela pedir que não machucasse o feto. Em 29 de fevereiro de 2020, a mulher deu entrada em um hospital, onde foi constatado o óbito fetal. A certidão de natimorto apontou edema cefálico no feto.

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Ainda conforme a denúncia, a dinâmica da violência incluía também ameaças com um facão e violência sexual. A vítima relatou ao juízo que o acusado, ao saber que ela tentaria o divórcio, afirmou que a esquartejaria “em pedacinhos”. Além disso, ela afirmou ter sido constrangida a manter relações sexuais contra sua vontade por duas vezes.

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Para fugir da situação, a vítima contou com o auxílio dos filhos e deixou a residência em 16 de maio de 2023, sendo levada para Corumbá (MS), onde formalizou a denúncia policial. A defesa do acusado sustentou teses como a falta de prova técnica conclusiva e um suposto interesse patrimonial da vítima. No entanto, o juiz Fernando Akio Maeda considerou que tais argumentos “não têm o condão de afastar, de plano, a existência de crime doloso contra a vida” e que são questões a serem avaliadas pelos jurados.

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Em sua fundamentação, o magistrado destacou que o relato da vítima, “que descreve um ato violento e específico direcionado a sua barriga, em estágio avançado da gestação, cria nexo de causalidade a ser examinado pelo tribunal do júri”. Junto ao crime de aborto, serão julgados em conjunto os crimes conexos de lesão corporal qualificada, ameaça e estupro. O réu ainda pode recorrer.

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