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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Educação

Diploma universitário deve ser gratuito, diz Procon em MT

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Após a solenidade de colação de grau, o próximo passo para o futuro profissional é a obtenção do diploma de conclusão de curso, documento indispensável para o ingresso no mercado de trabalho. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) continua a alertar sobre a proibição da cobrança do diploma pelas instituições de ensino.

Segundo o artigo 32 da Portaria Normativa nº 40/2007, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), "a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

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Dessa forma, a instituição de ensino que obrigar o estudante a pagar para obter o documento poderá ser penalizada pelas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), alerta o Procon Estadual.

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"Um diploma com impressão simples, em papel A4, com logomarca da instituição e assinatura do responsável não pode ser cobrado, já que esta é uma das obrigações do fornecedor", explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. "No caso das faculdades particulares, os valores pagos pela instituição para a Universidade Federal de Mato Grosso, correspondente ao registro do diploma dos graduados, também não podem ser repassados ao aluno", explicou.

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Além disso, os estabelecimentos educacionais também não podem se recusar a fornecer o diploma e os documentos para transferência em razão de pendências financeiras. Segundo a Lei Federal nº 9.870/99, que regulamenta o reajuste das mensalidades escolares, a aplicação de sanções pedagógicas a alunos inadimplentes é proibida.

 

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