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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Seguradora é condenada a pagar seguro de vida negado indevidamente após morte natural em Mato Grosso

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Os filhos de uma segurada que morreu por causas naturais conseguiram receber o seguro de vida após recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu que a seguradora negou a cobertura de forma indevida e determinou o pagamento de R$ 40 mil do capital segurado, além de R$ 20 mil por danos morais. O julgamento foi unânime e teve relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A segurada faleceu em 10 de janeiro de 2019, em decorrência de choque hemorrágico e séptico. Quando os filhos solicitaram o pagamento do seguro, receberam a negativa sob o argumento de que a apólice contratada cobria apenas morte acidental. Eles então acionaram a Justiça alegando que o produto do seguro em questão previa cobertura tanto para morte natural, quanto acidental.

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Ao analisar o contrato, os desembargadores confirmaram que a apólice é híbrida e contempla morte por causas naturais, conforme as cláusulas 1 e 5 das condições gerais. A Corte também observou que a causa do óbito não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas no contrato, o que reforçou a obrigatoriedade da cobertura.

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O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do segurado. Para o colegiado, a negativa injustificada configurou falha na prestação do serviço e agravou o sofrimento dos beneficiários, justificando o pagamento de danos morais.

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Com a decisão, ficou fixado que os R$ 40 mil do capital segurado serão divididos entre os quatro filhos, cabendo R$ 10 mil a cada um. Já os danos morais, definidos em R$ 20 mil no total, serão pagos aos dois filhos que ingressaram com a ação, sendo R$ 10 mil para cada. Os valores serão atualizados e acrescidos de juros conforme o acórdão. A seguradora também arcará com custas e honorários.

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