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Tribunal derruba decisão e acusado de matar sinopense carbonizado no Nortão não irá a júri

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou a decisão que determinava a submissão a júri popular do principal suspeito de matar o jovem Roni Meirele Teixeira, 23 anos. A vítima, que era natural de Sinop, morreu carbonizada em janeiro de 2016, em uma residência na rua Joinville, em Feliz Natal (130 quilômetros de Sinop).

A decisão, proferida pelo juiz Humberto Resende Costa, havia aceitado a denúncia do Ministério Público Estadual que atribuía ao acusado a morte de Roni. A Promotoria sustentou que o acusado, suspeitando que a vítima havia subtraído seu celular, dirigiu-se à residência dela, onde desferiu uma pancada em sua cabeça e, em seguida, ateou fogo na casa com a vítima ainda no interior.

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O laudo pericial confirmou que a morte ocorreu por carbonização, com fuligem encontrada na traqueia, indicando que Roni ainda estava vivo durante o incêndio. O perito descartou a possibilidade de acidente, concluindo que o fogo foi intencionalmente provocado. O documento, no entanto, não foi capaz de confirmar se Roni sofreu alguma violência antes de morrer.

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No recurso, a defesa alegou que a decisão de mandar o réu a júri se deu apenas por testemunhas indiretas do crime, o que foi acatado pelos desembargadores. “Dessa forma, acolhe-se a tese defensiva de ausência de elementos probatórios mínimos e seguros de autoria, impondo-se a incidência do princípio do in dubio pro reo, que decorre diretamente do postulado constitucional da presunção de inocência e impõe ao julgador o dever de afastar a submissão do réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri quando, ao término da instrução, persistirem dúvidas razoáveis e relevantes quanto à existência de indícios suficientes de autoria delitiva”, afirmou a relatora, desembargadora Juanita da Cruz.

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O acusado estava em liberdade, uma vez que não foi decretada prisão preventiva por falta de requerimento das partes. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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