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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça determina que concessionária reembolse cliente por danos após energia elétrica oscilar em MT

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A 2⁠ª câmara de direito privado manteve o dever de reembolso a um consumidor que teve diversos aparelhos eletrônicos danificados após uma oscilação na rede elétrica em Rondonópolis, informou, hoje, o Tribunal de Justiça. A decisão, sob relatoria da juíza Tatiane Colombo, reconhece a responsabilidade da concessionária pelo dano material comprovado e garante a restituição integral do valor gasto com os equipamentos, fixado em R$ 8,8 mil.

O caso começou após o registro de uma sobrecarga na rede que abastece a residência do autor. A própria empresa reconheceu administrativamente a falha, o que foi confirmado por documentos e laudos técnicos apresentados no processo. Com isso, o colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço e que os prejuízos têm relação direta com a instabilidade elétrica ocorrida.

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“Nas relações de consumo, a responsabilidade é objetiva, bastando demonstrar o defeito no serviço e o nexo causal entre o evento e o dano”, afirmou, através de assessoria, a juíza.

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Já o pedido de compensação por dano moral foi afastado. O colegiado entendeu que a situação, “embora desagradável, não configurou abalo à dignidade do consumidor, permanecendo dentro dos limites dos contratempos comuns do dia a dia”.

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