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domingo, 8 de novembro de 2026
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Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B

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O Congresso Nacional manteve na íntegra três vetos presidenciais e derrubou apenas um após acordo entre governo e oposição nesta quinta-feira. Em um quinto veto analisado, deputados e senadores mantiveram um e rejeitaram três dos dispositivos vetados. Os vetos foram incluídos como extra pauta durante sessão marcada exclusivamente para apreciar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Ao rejeitar um dos vetos, o Parlamento estabeleceu a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias A e B são destinadas para motoristas de carros, vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para os motoristas das categorias C e D, que são aqueles que fazem transporte de carga ou de passageiros.

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Com a derrubada deste veto, todos os tipos de motorista devem apresentar exame toxicológico negativo para adquirir a primeira CNH. No caso dos motoristas das categorias C e D, o exame é exigido ainda na renovação da habilitação.

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O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025, que destina o uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.

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Um dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantidos pelo Parlamento foi o que barrou o dispositivo que limitava a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas nos casos de deficiência consideradas moderadas ou graves. O BPC é pago aos idosos de baixa renda ou pessoas com deficiência em situação de pobreza. Com a manutenção do veto, fica permitida a concessão do BPC também para pessoas com deficiência considerada leve. O veto foi o referente à Lei 15.077 de 2024, que altera normas ligadas a assistência social, previdência e programas de transferência de renda.

Também por acordo, foi mantido o veto do Executivo que derrubou o dispositivo que previa que os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficariam disponíveis para consulta pública por 10 anos após o cumprimento da pena.

Com a manutenção do veto, a lista dos condenados por crimes sexuais fica aberta enquanto durar o cumprimento da pena. O veto mantido é referente à Lei 15.035.

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