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Tribunal mantém condenação de caminhoneiro por acidente com morte de empresário em Sinop

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A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação do caminhoneiro envolvido no acidente, em agosto de 2015 na BR-163 em Sinop, que resultou na morte de Vanderlei de Jesus, de 56 anos, que dirigia um GM Corsa quando foi atingido por um caminhão Volvo, conduzido pelo réu.

Conforme Só Notícias informou, na época, o acidente aconteceu quando a vítima trafegava no sentido Camping Club e foi atingida pelo caminhão que invadiu a pista contrária. Vanderlei, proprietário de um lava jato no bairro Camping, ficou preso às ferragens e faleceu no local. O caminhão foi localizado horas depois abandonado nas proximidades do bairro Boa Esperança, com pneus estourados e sinais de colisão.

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A defesa do caminhoneiro alegou nulidade do laudo pericial complementar e da sentença por ausência de fundamentação, sustentando ainda a impossibilidade física de o caminhão ter invadido a pista contrária e atribuindo culpa exclusiva à vítima, que estaria embriagada e dirigindo em “zig-zag”. O Ministério Público, por sua vez, argumentou que o laudo foi produzido regularmente e que a sentença estava devidamente fundamentada.

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A relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz, rejeitou as preliminares de nulidade, destacando que “o laudo pericial complementar elaborado pela POLITEC foi produzido em decorrência de requisição legítima” e que “a sentença condenatória está suficientemente fundamentada, com apreciação individualizada dos elementos técnicos e testemunhais”. Quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima, o tribunal afirmou ser “inaplicável a teoria da compensação de culpas no âmbito do direito penal”.

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal desprovou o recurso e manteve a condenação original de dois anos e oito meses de detenção em regime inicial aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses e vinte dias. A sentença autorizou que a pena seja substituída pelo pagamento de quatro salários mínimos.

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