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Defensoria pede para atuar em ação contra lei que proíbe atletas trans em competições de Cuiabá

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso informou que ingressou com um pedido de habilitação na Justiça para participar da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei Municipal 7.344/2025, que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais em Cuiabá.

O pedido foi feito pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti, na semana passada, para atuar na proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso. A ação, que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, inclui um pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal, sob a alegação de que cabe à União (e não ao município) dispor sobre normais gerais de desporto.

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Além disso, a Ação afirma que a “lei viola a dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação, princípios previstos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição de Mato Grosso”.

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No pedido, a Defensoria solicita o ingresso na ação como “custos vulnerabilis” – expressão que significa “guardiã dos vulneráveis” – ou, alternativamente, como “amicus curiae” (“amiga da corte”). O objetivo é defender os direitos fundamentais e humanos das pessoas trans e contribuir tecnicamente com o julgamento da ação.

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Aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, no último dia 16, a norma municipal estabelece que o sexo biológico seja o único critério para a participação em competições esportivas oficiais, o que na prática impede a inclusão de pessoas trans conforme sua identidade de gênero.

A Defensoria informou que sustenta que a lei municipal fere princípios previstos na Constituição Federal, como dignidade da pessoa humana e proibição de discriminação, bem como viola tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta.

De acordo com a petição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu as pessoas trans como grupo hipervulnerável, merecendo proteção reforçada do Estado. A Defensoria ressaltou “ainda que o esporte é um direito garantido a todos pela Constituição e deve servir como instrumento de inclusão e cidadania, e não de exclusão”.

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