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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça de MT decide pela devolução de valor e indenização a compradora de veículo com defeito

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A Justiça de Mato Grosso garantiu a devolução do valor pago e indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma moradora que comprou um carro zero quilômetro e que apresentou panes elétricas reiteradas logo nos primeiros dias de uso. A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proferida pela relatora desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, manteve a condenação solidária da concessionária em Cuiabá e da montadora responsáveis pelo veículo.

Segundo o voto da relatora, “o veículo zero quilômetro adquirido apresentou pane geral logo nos primeiros dias de rodagem, episódio que se repetiu ao longo de meses, sem solução pela concessionária”. O laudo pericial constatou que o problema decorreu da instalação de bateria incompatível, causando pane no sistema elétrico, “defeito que não foi sanado no prazo legal, legitimando a resolução do contrato e a restituição integral do valor pago”.

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A relatora destacou ainda que “as sucessivas falhas em veículo novo frustraram a legítima expectativa do consumidor, evidenciando abalo moral indenizável”. Para ela, o valor arbitrado a título de danos morais em R$ 10 mil “se mostra proporcional à gravidade do dano e à função pedagógica da condenação”.

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A decisão ressaltou a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que “não se justifica a alegação de ilegitimidade passiva, pois ambas integram a cadeia de fornecimento do produto viciado”.

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O Tribunal também confirmou a devolução do valor pago pelo consumidor com base na Tabela Fipe vigente na data em que o defeito ocorreu, acrescido de correção monetária e juros.

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