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sábado, 7 de novembro de 2026
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Juiz desclassifica homicídio doloso e condena motorista por morte de mãe e filho em Lucas

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O juiz Conrado Machado Simão reclassificou a acusação contra o motorista de uma caminhonete envolvido em um acidente que causou a morte de Juliana Almeida Meireles da Cruz, de 29 anos, e de seu filho Davi Manuel Meireles da Cruz, de 8 anos. O caso aconteceu em abril de 2022, na rodovia estadual MT-449.

O Ministério Público Estadual havia denunciado o motorista por homicídio qualificado, argumentando que ele agiu com dolo eventual ao assumir o risco de matar com sua condução. A defesa contestou, sustentando que não havia evidências de dolo e pleiteando o enquadramento como crime culposo de trânsito.

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Em sua análise, o juiz considerou os elementos dos autos, que incluíam relatos policiais de que o veículo trafegava em alta velocidade e foi encontrado abandonado, além de um registro audiovisual com testemunhas que relataram o impacto violento e a fuga do local. O condutor apresentou-se à polícia somente depois.

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A decisão judicial concluiu que “indícios de alta velocidade, por si só, não são capazes de comprovar que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. O magistrado ressaltou a ausência de provas concretas, como teste de alcoolemia, que demonstrassem que o agente agiu com dolo eventual, reconhecendo, contudo, indícios de culpa.

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Com a desclassificação, a pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de detenção, convertida em duas penas restritivas de direitos. O condenado também foi sentenciado ao pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros das vítimas a título de reparação por danos morais. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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