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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Pescadores profissionais e comércios devem declarar estoque pesqueiro em MT

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Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até a próxima sexta-feira (03 de outubro). A declaração do estoque pesqueiro é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que se inicia na próxima quarta-feira e vai até 31 de janeiro de 2026.

O documento pode ser enviado ao e-mail [email protected] ou entregue na secretaria de Estado de Meio Ambiente, tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.

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A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.

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A declaração deverá conter todos os dados referentes localização do estoque, endereço completo (ponto de referência caso seja em zona rural), município, bairro, CEP e telefone válido. Em se tratando de iscas vivas, estas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, sendo eles do tipo: tambores, caixas d’água, tanques de alvenaria/ou bombonas, de modo a permitir a contagem e conferência das iscas.

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Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

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