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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça manda empresa restituir clientes em MT por venda casada e tarifas sem comprovação

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Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, declarou ilegal a cobrança de tarifa de registro de contrato e seguro de proteção financeira em contrato de financiamento de veículo, determinando que o banco restituísse os valores pagos pelos consumidores. A corte analisou a cobrança da tarifa de registro do contrato sem comprovação da prestação do serviço e a exigência de contratação do seguro com seguradora indicada pelo banco, configurando prática de venda casada.

Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, “a cobrança de tarifa de registro de contrato sem comprovação da efetiva prestação do serviço é abusiva e deve ser afastada”. Sobre o seguro de proteção financeira, a decisão destaca que “a imposição de seguro de proteção financeira contratado com seguradora indicada pela instituição financeira caracteriza venda casada e enseja restituição dos valores cobrados”, em linha com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte enfatizou que tal prática fere a liberdade de escolha do consumidor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos contratos bancários de adesão.

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A restituição dos valores pagos indevidamente será feita da forma simples, ou seja, sem duplicidade, pois não houve comprovação de má-fé por parte da instituição financeira. Os valores devem ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, podendo ser compensados com eventual débito existente.

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O relator também lembrou que, nos contratos de financiamento, “é válida a cláusula que prevê a cobrança de despesa com o registro do contato, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. O que não se verificou no caso”. Ele ainda citou precedentes do STJ sobre abusividade de tarifas e encargos não comprovadamente prestados.

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