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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ex-policial civil é condenado por improbidade administrativa em MT

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Um ex-investigador da Polícia Civil foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito, ontem, em Gaúcha do Norte (a 576 km de Cuiabá). A Ação Civil Pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga, foi julgada procedente.

Ele sofreu as penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado em liquidação de sentença; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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A sentença reconheceu que o ex-servidor se valeu do cargo público para obter vantagens indevidas, como a apropriação de peças de veículos apreendidos e a cobrança ilegal de taxas para registro de boletins de ocorrência.

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“Resta evidenciado que o requerido, valendo-se de sua condição de investigador de polícia e responsável pela unidade policial de Gaúcha do Norte, apropriou-se dolosamente de peças de veículos apreendidos e sob custódia do Estado para utilizá-las em seu veículo particular, obtendo assim vantagem patrimonial indevida (…) Quanto à segunda conduta imputada ao requerido, também há provas suficientes de sua ocorrência”, consta na decisão.

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Conforme a Ação, foram inúmeras as ilegalidades praticadas pelo requerido no exercício da função de investigador, as quais, pela gravidade e reiteração, configuram atos de improbidade administrativa. Entre elas estão crimes de abuso de autoridade, concussão, corrupção e peculato, o que resultou na caracterização de infrações disciplinares. O ex-policial foi demitido após atos ilegais apurados no Processo Administrativo Disciplinar.

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