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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Fux cita incompetência do STF para julgar ação contra Bolsonaro e mais 7 réus

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Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.

O ministro acrescentou que “trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.

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“Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, afirmou Fux.

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A Primeira Turma do Supremo retoma nesta quarta, com o voto de Fux, o julgamento sobre uma trama golpista que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022.

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Os próximos votos serão, nesta ordem, dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.

Na sessão de ontem (9), terceiro dia de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Bolsonaro e os demais réus que compõem o núcleo 1 da trama golpista. Para o relator, os réus deverão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Além de Bolsonaro, os outros réus são: Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier – ex-comandante da Marinha; Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022 e Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Todos os réus respondem pelos seguintes crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

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