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sábado, 7 de novembro de 2026
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Empresa é condenada em MT a indenizar motociclista que sofreu acidente por fios soltos

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa de internet ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma motociclista que sofreu acidente em Primavera do Leste, após ser atingida por cabos soltos na via. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da vítima e fixou a indenização em R$ 1,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O acidente ocorreu em setembro de 2021, quando a motociclista trafegava por uma rua do município e foi surpreendida por fios de internet caídos sobre a pista, que a derrubaram da motocicleta, causando lesões físicas e danos ao veículo. Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado sob o argumento de que não ficou comprovada a titularidade do cabo responsável pelo acidente.

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No julgamento da apelação, porém, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que os documentos e o relatório do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) comprovam o acidente e a existência de cabos baixos na via. Segundo ele, “a ausência de controle técnico pela ré sobre a titularidade dos cabos ou a alegada culpa de terceiros não afastam sua responsabilidade, pois a empresa se beneficiava da utilização da rede e exercia atividades de manutenção no local dos fatos”.

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O magistrado ressaltou ainda que a responsabilidade da empresa é objetiva, fundamentada na teoria do risco da atividade prevista no artigo 927 do Código Civil. “Configura-se o dever de indenizar quando comprovado o acidente em via pública causado por cabos de internet soltos, em local onde a empresa ré atua e não realiza controle técnico suficiente para individualização da responsabilidade”, diz a tese fixada pelo colegiado.

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