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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE não suspende licitação da prefeitura de Sinop para implantação de cemitério particular

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O conselheiro relator Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência que buscava suspender uma licitação promovida pela prefeitura de Sinop para a permissão de implantação e exploração de um cemitério particular. A decisão foi proferida após análise preliminar de representação formulada por um advogado, que apontava supostas irregularidades no edital do certame.

O representante alegou diversas falhas no processo licitatório, como a ausência de estimativa de valor de contratação, critérios subjetivos de julgamento, falta de definição clara sobre modelo de gestão e a exigência ilegal de reserva de 5% dos lotes para indigentes. Sustentou ainda que as respostas do Agente de Contratação às impugnações não teriam sido suficientes para sanar as irregularidades, motivo pelo qual requereu a suspensão imediata do procedimento.

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Em sua manifestação, o prefeito Roberto Dorner defendeu a regularidade do certame, afirmando que todas as questões levantadas foram devidamente fundamentadas pela administração municipal. Segundo ele, o valor da contratação foi estabelecido com base na maior oferta de propostas (mínimo de R$ 17 mil), servindo como referência para o capital mínimo exigido. Além disso, destacou que os critérios de julgamento estão em conformidade com a legislação e que a reserva de vagas para indigentes está amparada em lei municipal. O gestor também informou que a licitação já havia sido aberta em 25 de julho deste ano e que seu andamento ocorreu sem irregularidades.

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Ao analisar o pedido, o relator considerou que os argumentos apresentados pelo município impuseram dúvida sobre a procedência das alegações do representante. Por se tratar de uma fase preliminar, com cognição limitada, entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a verossimilhança das irregularidades ou risco iminente que justificasse a suspensão emergencial do certame. Assim, embora tenha admitido a representação para análise de mérito pelo setor técnico do TCE-MT, negou o pedido de medida cautelar por falta dos requisitos legais de urgência e perigo de dano irreparável.

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O processo seguirá para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (SECEX) do Tribunal, que avaliará com maior profundidade a legalidade do edital, sem necessidade de nova manifestação prévia.

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